O documento eletrônico assume uma centralidade crescente como fonte de prova. Nesta dissertação, analisamos os traços definidores e diferenciadores do documento eletrônico, sobretudo no seu cotejo com o documento analógico em suporte de papel, quer no que tange ao seu valor probatório quer no que respeita aos ônus processuais associados à utilização do documento eletrônico. Presidiu à nossa investigação o intuito de aquilatar em que medida o documento eletrônico pode constituir arrimo atendível, seguro e eficaz, para julgar provado um enunciado fático. Realçamos também as virtualidades que a certificação notarial proporciona ao documento eletrônico como meio de prova, realidade ainda pouco divulgada entre nós.