Cabe Recuso de Revista com base em princípios jurídicos? Da interpretação restritiva do artigo 896 da CLT, a resposta é pelo não cabimento. Contrariando a doutrina dominante, o autor defende a necessidade - e a possibilidade jurídica - da interposição do RR com fundamento em princípios jurídicos, notadamente nos princípios constitucionais de direitos fundamentais. Com base em ampla pesquisa jurisprudencial, o autor demonstra que nossos Tribunais Superiores estão decidindo com fundamento em princípios constitucionais, em que direitos subjetivos estão sendo deferidos independentemente de previsão infraconstitucional. (...) O presente livro foi tese defendida pelo autor sob a orientação do Doutor Pedro Paulo Teixeira Manus, Ministro aposentado do TST e Diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP, perante a Banca de Doutorado da PUC-SP, que lhe honrou com a nota máxima.