O anteprojeto de decreto-lei de Mario de Andrade faz-se realizacao, utopica, de temporalidade suspensa e reencontrada na Constituicao de 1988. Os meninos e as meninas a aprender as cancoes do folclore brasileiro, na traducao do modernista Mario de Andrade, absorveram o patrimonio da cultura que nao se transfere pelo ato artificial do consumo, mas que, pela compreensao desse Patrimonio Cultural e Movimento Modernista: a coisa literaria como fonte da norma juridica, poderia ser pensado como um fazer que se irrompe para sustentar, amarrar, unir, definir identidades, acoes, memorias e vivencias de individuos e grupos sociais, como se explicita nas conclusoes do trabalho da autora. A obra demonstra a intervencao do espirito Modernista que lancou, adiante de seu tempo, a ideia da funcao social do patrimonio cultural e que, ao faze-lo, transitou por dimensoes que ainda nao se esgotaram no processo de explorar e de vivenciara multiplicidade de seus significados e possibilidades cognitivas.