A segunda edicao destes comentarios nao poderia deixar de seguir uma linha de abordagem que ja demonstrou seu acerto: plena liberdade de manifestacao aos autores convidados, analise estritamente tecnica das questoes presentes na reformada Resolucao no 181, de 2017, e apresentacao de sugestoes ainda nao devidamente consideradas Pelo Conselho Nacional do Ministerio Publico.