O dolo e um conceito juridico, que deve ser lancado a partir de uma analise da conduta do individuo (acao ou omissao). Ha plena correspondencia com a previsao legal do artigo 18, I, do CP, pois o dolo pode ser entendido como querer o resultado ou assumir o risco de produzi-lo, partindo-se da ideia de que dolo e conhecimento, com o dominio do agente sobre a conduta que gera um risco qualificado com alta probabilidade de ocorrencia do resultado.