No seu brilhante escrito, PETER HABERLE refere e discute nao apenas a multifuncionalidade dos direitos fundamentais no assim chamado Estado Prestacional, ou seja, num Estado Social e Democratico de Direito, mas ja naquela quadra aponta (quase tres Decadas antes do lancamento da obra de Cass Sunstein e Richard Epstein sobre o custo dos direitos) que todos os direitos fundamentais sao direitos sociais, sao tambem direitos a prestacoes estatais, tem um custo e apresentam uma dimensao individual e coletiva. Mas tambem e nesse texto que o autor promove a sua genial e original releitura da teoria dos quatro status de Georg Jellinek, agregando uma quinta funcao e status aos direitos fundamentais, o status activus processualis, no sentido de uma especie de cidadania processual vinculada a funcao dos direitos fundamentais como (e participacao na e no) organizacao e procedimento. Prof. Dr. Gilmar Ferreira Mendes e Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet