Muito se fala do direito a saude e sua efetivacao no Brasil. Em razao de sua posicao de destaque no catalogo de direitos fundamentais, o Judiciario tornou-se lugar-comum de milhares de cidadaos em busca de medicamentos de valores unitarios altissimos, cuja aquisicao forcada pelo ente publico e capaz de suplantar o orcamento anual de varios municipios. Mas quais sao, afinal, os criterios para definir um medicamento de alto custo? Em que medida o direito a saude legitima a pretensao de obter de um dos entes federativos Uniao, Estados, municipios e Distrito Federal medicamentos considerados caros? Qual desses entes publicos e, de fato, o responsavel por adquirir tais farmacos? Esses sao os motes que impulsionam o trabalho do autor, que examina, de um lado, os procedimentos da Administracao para rotular um dado medicamento de excepcional , e de outro, os argumentos comumente utilizados pelo Judiciario para conceder tais medicamentos, com enfase ao Recurso Extraordinario com repercussao geral no 566.471/RN e seus votos ate entao proferidos. Para contribuir para o enriquecimento do debate, o autor tambem sugere medidas que, a seu ver, podem racionalizar o acesso aos medicamentos de alto custo, promovendo, assim, a maxima efetividade possivel deste preceito fundamental