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Tao fundamental quanto os direitos de falar, opinar, noticiar, informar, dentre outros, e o de assegurar a quem legitimamente possa e queira exerce-lo, o direito de resposta, de ripostar, de contrapor e de democraticamente discordar, no ambito de um contingente de ideias de pensamentos livres, que distantes da homogeneidade, estao a contemplar as diversas formas … Continue lendo DIREITO DE RESPOSTA
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