Quando a Lei de Arbitragem foi promulgada, em 1996, muitos imaginaram que a experiência arbitral nunca iria se desenvolver no Brasil. Afinal, como não havia tradição no manejo dos meios alternativos de solução de controvérsias, a Lei acabaria fazendo parte do entulho legislativo nacional. Passados oito anos da edição da Lei, sabem todos que a arbitragem conseguiu florescer, não só em razão da conhecida crise do processo, mas também por mérito próprio. Não é surpresa, portanto, que a arbitragem esteja interessando tantos operadores do direito (em especial os advogados), pois é necessário entender corretamente os meandros da Lei de Arbitragem para melhor explorá-la. Esta nova edição foi revista, ampliada e atualizada com alguns comentários complementares do autor.