A retencao na fonte, usualmente qualificada como forma de substituicao tributaria, tem sido amplamente utilizada no custeio previdenciario, permitindo simplificacao e maior eficiencia na arrecadacao.Nao obstante, o instituto tem escasso desenvolvimento doutrinario, e por isso o erro em qualifica-lo como forma de substituicao tributaria ainda permanece.A responsabilidade do retentor somente surge como sancao pelo inadimplemento do dever de reter e repassar os valores devidos, ao contrario da substituicao, que estabelece, desde a ocorrencia do fato imponivel, outrem como polo passivo da relacao. Tal diferenciacao tem importantes consequencias, como o regime juridico a ser aplicado e mesmo o direito a restituicoes, isencoes e imunidades.Trata-se de obra de indiscutivel utilidade para o estudioso da materia, para o operador do Direito e para aqueles que desejam enfrentar esse novo instituto.Obra atualizada ate 02/01/08.