Qual (is) a (s) finalidade (s) do Direito Concorrencial? Talvez inesperadamente, para alguns, esse debate reacendeu-se nos últimos anos.
A situação desafia países em desenvolvimento, como o Brasil, cujas peculiaridades têm fundamentado demandas por maior preocupação com rivalidade e, de modo geral, uma conexão entre o antitruste e uma estratégia de desenvolvimento inclusivo, com maior atenção à mobilidade e abertura dos mercados (e, consequentemente, a práticas exclusionárias).