O livro A constitucionalizacao simbolica contem um frutifero desenvolvimento da teoria da funcao simbolica da politica e do direito. No ambito de uma reconstrucao extraordinariamente sutil das abordagens teoricas, criticam-se as concepcoes holisticas que atribuem um carater puramente simbolico ao direito e tornam-se mais precisos os elementos passiveis de sustentacao, de maneira a possibilitar uma diferenciacao entre as funcoes normativas e simbolicas do direito. Com base nesses pressupostos, o autor desenvolve a teoria da constitucionalizacao simbolica, que esclarece definitivamente as diferentes funcoes da Constituicao na modernidade periferica e central, diagnosticando, entretanto, uma tendencia de aproximacao desta aquela nas condicoes de evolucao da sociedade global. (Ingeborg Maus, Universidade de Frankfurt)